As Leis do Trabalho estabelecem as diretrizes relativas aos benefícios concedidos a homens e mulheres que se tornam pais, conhecido como auxílio maternidade.
Em situações específicas, até mesmo os pais podem receber esse benefício. Ainda que pareça ser algo simples, surgem dúvidas frequentes sobre como solicitar o auxílio e quem tem direito a ele. Essas dúvidas não se limitam às mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também afetam profissionais de recursos humanos.
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Ao longo dos anos, o auxílio passou por atualizações e se tornou um tópico de destaque nas empresas. Algumas empresas reconhecem a importância desse benefício e oferecem às colaboradoras vantagens além do que a lei exige, em conformidade com programas do governo.
O Que é o Auxílio Maternidade?
O auxílio maternidade é um benefício concedido a qualquer pessoa que precise se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de cuidar de crianças não adotantes, feto natimorto ou aborto não criminoso.
Esse benefício compreende dois direitos principais: a licença-maternidade e o salário-maternidade.
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Embora seja direcionado principalmente para mulheres grávidas ou adotantes, em algumas circunstâncias, os homens também podem solicitar o auxílio, como no caso do falecimento da mãe ou na adoção homoafetiva.
Objetivo do Auxílio Maternidade
O objetivo do auxílio é proporcionar segurança às trabalhadoras para que possam dedicar os primeiros meses após o nascimento de um filho ao cuidado da criança.
Esse benefício assegura que o período de afastamento do trabalho não afete as finanças da família, graças ao salário-maternidade.
Dessa forma, a mulher pode aproveitar ao máximo os primeiros meses do bebê, fornecendo aleitamento materno, fundamental para a saúde da criança, e acompanhando seu desenvolvimento.
Legislação e Direitos conforme a CLT
A CLT, no Artigo 392, estabelece que “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Para ter direito a esses benefícios, a colaboradora deve apresentar atestados médicos e comunicar ao empregador as datas previstas para o afastamento.
Além disso, a legislação prevê, no parágrafo 4, medidas como a transferência de função por motivos de saúde e a dispensa do horário de trabalho para realizar consultas médicas e exames.
Além disso, mulheres que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança ou adolescente têm direito à licença-maternidade nos termos do Artigo 392 da CLT.
Licença Maternidade
Algumas empresas participam do programa Empresa Cidadã, do governo federal, que permite estender a licença-maternidade por até 60 dias, proporcionando às mulheres cerca de seis meses de afastamento com auxílio maternidade. O período da licença-maternidade varia para mães adotantes, dependendo da idade da criança:
- Até um ano: mais 60 dias de benefício.
- De um a quatro anos: mais 30 dias.
- De quatro a oito anos: mais 15 dias.
É importante destacar que, a partir da confirmação da gravidez, a mulher não pode ser demitida, inclusive se estiver em período de experiência. A mulher é responsável por informar a empresa. A lei estabelece um período de estabilidade de cinco meses após o nascimento do bebê ou a adoção, o que significa que a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa. A não ser que cometa uma infração grave, e a empresa tem a prerrogativa de dispensá-la por justa causa.
Obrigações da Empregada
A principal responsabilidade da empregada é informar à empresa sobre a gravidez ou o processo de adoção, para que a empresa possa fazer os ajustes necessários durante sua ausência.
Gestantes devem apresentar declarações médicas ou atestados para justificar as ausências relacionadas a consultas médicas, períodos de repouso antes e depois do parto, e a data de início do afastamento do emprego.
Vale ressaltar que as empregadas grávidas podem solicitar a licença-maternidade a partir do 28º dia anterior à data prevista para o parto. O benefício do auxílio maternidade deve ser concedido a partir do instante em que a colaboradora se afasta de suas atividades.
Quem Tem Direito ao Auxílio Maternidade?
De forma geral, o auxílio é concedido a mulheres após o nascimento ou chegada de um filho, visando garantir o bem-estar financeiro da família e proporcionar condições dignas de vida para a criança. No entanto, em determinadas situações, o benefício pode ser estendido a homens. Têm direito:
- Trabalhadores com contrato de trabalho no regime CLT.
- Desempregados segurados do INSS.
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores avulsos.
- Contribuintes individuais ou facultativos.
- Segurados especiais.
- Como mencionado anteriormente, mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz a um feto natimorto também têm direito ao benefício, com algumas diferenças nas situações:
- Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação: a empregada tem direito a 14 dias de licença-maternidade.
- Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto: a empregada tem direito aos mesmos 120 dias de benefício.
- Os homens empregados também têm direito ao auxílio maternidade em caso de falecimento da mãe ou adotante, por até 120 dias, o mesmo período que a mulher teria direito.
- Existe ainda um requisito de carência, que varia de acordo com a situação do beneficiário:
- Trabalhadores empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não precisam cumprir carência.
- Desempregados também não têm carência, desde que estejam em período de graça ou recebam benefícios do INSS, como o seguro-desemprego.
- Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais devem ter pelo menos 10 contribuições ao INSS.
- A carência foi estabelecida para evitar fraudes, impedindo que uma mulher comece a contribuir após a descoberta da gravidez apenas para receber o benefício.
Como Solicitar o Auxílio Maternidade na Empresa?
Para solicitar o auxílio na empresa, a empregada deve apresentar um atestado médico que indique a data prevista para o parto. Ela pode se afastar do trabalho até 28 dias antes do parto, mas esse período será descontado dos 120 dias de benefício. O auxílio maternidade tem início imediatamente após o registro do nascimento da criança
Uma vez que a empregada com carteira assinada tenha informado ao RH ou ao empregador sobre sua gravidez, a empresa é responsável por comunicar o INSS sobre o benefício. O empregador é encarregado de efetuar o pagamento à beneficiária e, posteriormente, será reembolsado pela previdência social.
Em outros casos, como as seguradas especiais, empregadas domésticas, contribuintes individuais ou adotantes, a beneficiária deve entrar em contato com o INSS por meio da Central de Atendimento no telefone 135 ou do aplicativo “Meu INSS”. A solicitação online é simples e envolve o cadastro, o preenchimento das informações e a comprovação da documentação necessária.
Qual é o Valor do Auxílio Maternidade?
O valor do auxílio maternidade varia de acordo com a situação de cada beneficiária. Para as empregadas com carteira assinada, o valor é igual ao seu salário integral. Por exemplo, se a remuneração mensal for de R$4.000, esse será o valor do benefício durante toda a licença-maternidade.
No entanto, vale observar que, uma vez que o auxílio é um salário mensal, os impostos e contribuições continuam a ser descontados do salário bruto.
Além disso, quaisquer adicionais relacionados à função, como insalubridade ou adicional noturno, também são suspensos, uma vez que a mulher não está exercendo sua função e, portanto, não tem direito a esses benefícios vinculados ao trabalho. Portanto, é essencial que as beneficiárias estejam cientes dessas deduções.
Como Calcular o Valor do Salário Maternidade?
Mulheres com salários variáveis, como comissões, precisam calcular a média dos últimos seis meses para determinar o valor do salário-maternidade. Nesse caso, a soma dos valores recebidos nos últimos seis meses é dividida por 6 para determinar o valor a ser recebido durante a licença-maternidade.
As empregadas domésticas recebem um valor equivalente à sua última contribuição ao INSS. Já para as microempreendedoras individuais, trabalhadoras informais e desempregadas, o valor do benefício é calculado a partir da média dos últimos 12 meses de salário, com base nas contribuições ao INSS.
É importante observar que o auxílio maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. Caso a média seja menor, a beneficiária passará a receber o valor mínimo, que, atualmente, é de R$1.100. Por outro lado, o benefício não pode ultrapassar o teto do INSS, que atualmente é de R$6.433,57.
Quantas Parcelas do Auxílio São Pagas?
O benefício do salário-maternidade corresponde ao salário que a mulher receberia se estivesse trabalhando normalmente. Portanto, a resposta à questão de quantas parcelas do auxílio são devidas é bastante simples: a mulher deve receber parcelas do benefício durante todo o período da licença-maternidade.
Por exemplo, se uma nova mãe ficar afastada por 120 dias, o equivalente a cerca de quatro meses, ela deve receber quatro salários.
No caso de um aborto espontâneo ocorrido com menos de 23 semanas de gestação, a mulher tem direito a 14 dias de afastamento, o que significa que receberá o benefício em uma única parcela.
O INSS e o Auxílio Maternidade
Durante o período em que a mulher recebe o auxílio maternidade, nada muda em relação às contribuições previdenciárias.
Assim, a trabalhadora não precisa se preocupar com o impacto do benefício em sua contagem de contribuições para a aposentadoria, por exemplo.
Os valores relacionados à previdência social continuam sendo descontados do salário da mulher durante a licença-maternidade, garantindo que os meses sejam contados normalmente como contribuições.
Quando o Auxílio Pode Ser Encerrado?
O auxílio só pode ser encerrado após o período ao qual a trabalhadora tem direito, ou seja, 120 dias
No caso de nascimento de um bebê ou 14 dias em casos de aborto não criminoso diante de comprovação médica.
No entanto, o benefício pode ser prorrogado por mais 14 dias em caso de necessidades médicas, mediante apresentação de atestado médico.
Conclusão: Auxílio Maternidade
O auxílio maternidade desempenha um papel fundamental em proporcionar estabilidade para os trabalhadores que estão prestes a vivenciar a maternidade. No entanto, como pôde ser observado, apesar de ser um tema comum em nosso cotidiano, ele ainda suscita muitas dúvidas.
Quem tem direito ao auxílio, como funciona o benefício e todos os detalhes associados a esse tópico, juntamente com as atualizações frequentes na legislação, podem confundir até mesmo as mães de primeira viagem.
É crucial que as trabalhadoras estejam cientes de seus direitos, a fim de poder cobrá-los de seus empregadores ou solicitá-los ao INSS e, assim, desfrutar do benefício e dessa fase tão importante da vida. A legislação é ampla e cheia de particularidades, portanto, o conhecimento e a transparência são essenciais para que todos os envolvidos compreendam plenamente o auxílio maternidade e seus benefícios.