Casos Especiais para Solicitar a Segunda Via da Certidão de Nascimento
Existem algumas situações em que a solicitação da segunda via certidão de nascimento pode ser mais complicada do que o processo tradicional. Em tais casos, é necessário um procedimento especial para garantir que o documento seja emitido corretamente. Confira abaixo os principais casos especiais:
1. Certidão de Nascimento Antiga ou Danificada
Se a sua certidão de nascimento for muito antiga ou estiver danificada a ponto de ser ilegível, pode ser necessário um processo adicional de verificação.
Nesses casos, o cartório precisará acessar registros antigos ou microfilmes para emitir uma nova via. Isso pode estender o prazo de emissão e, em alguns casos, envolver taxas adicionais.
2. Cartório de Registro Fechado
Se o cartório onde o nascimento foi registrado já não existir mais, os registros geralmente são transferidos para outro cartório da mesma região ou cidade.
Neste caso, você pode solicitar a segunda via no cartório que absorveu os registros antigos. Se houver dúvidas sobre o novo local, é possível entrar em contato com a central de registros civis para obter essa informação.
3. Alterações no Nome ou Filiação
Se houve alterações no nome ou filiação após o registro original, como em casos de reconhecimento tardio de paternidade ou mudança de nome por ordem judicial, a segunda via da certidão de nascimento deve refletir essas mudanças.
Para isso, será necessário apresentar documentos que comprovem as alterações (como decisão judicial ou nova certidão de casamento) antes de emitir a nova via
4. Solicitação da Segunda Via no Exterior
Para brasileiros que moram no exterior, a solicitação da segunda via pode ser feita por meio de consulados brasileiros.
O processo, no entanto, pode ser um pouco mais longo e envolver o envio de documentos autenticados e o pagamento de taxas consulares.
O consulado serve como intermediário, enviando a solicitação ao cartório no Brasil e recebendo o documento para posterior entrega ao solicitante.
5. Certidão de Nascimento com Erros
Caso a certidão original contenha erros, como grafia incorreta do nome ou dados incorretos de filiação, será necessário solicitar uma retificação de registro antes de emitir a segunda via.
O processo de retificação exige uma solicitação formal ao cartório, e, em alguns casos, pode ser necessário um processo judicial, especialmente se o erro for significativo.
Esses casos especiais exigem maior atenção ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento, mas com a documentação correta e conhecimento dos procedimentos, o processo pode ser realizado de maneira eficiente. Se necessário, procure orientação no cartório ou consulado para evitar complicações.
Legislação e Direitos Relacionados à Certidão de Nascimento
A certidão de nascimento é o documento que comprova o nascimento de uma pessoa e, no Brasil, sua emissão é regulamentada por leis federais que garantem direitos fundamentais. Abaixo, explicamos as principais legislações e direitos relacionados à segunda via certidão de nascimento.
1. Direito à Certidão de Nascimento
De acordo com o artigo 9º do Código Civil Brasileiro e a Lei nº 6.015/1973, todo cidadão brasileiro tem o direito ao registro de nascimento.
Isso significa que todos os recém-nascidos devem ser registrados gratuitamente no cartório de registro civil, garantindo a emissão da certidão de nascimento original.
Esse direito é fundamental e assegurado a todas as pessoas nascidas em território brasileiro.
2. Emissão da Segunda Via: Lei de Registros Públicos
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) também regula a emissão da segunda via certidão de nascimento.
Embora o primeiro registro seja gratuito, a emissão de segundas vias geralmente está sujeita a uma taxa.
No entanto, essa mesma legislação prevê que a emissão de segundas vias pode ser gratuita em casos de pessoas carentes, com base no princípio da gratuidade para quem comprovar insuficiência de recursos.
3. Direito à Correção de Erros na Certidão
Se houver algum erro na certidão de nascimento original, o cidadão tem o direito de solicitar a retificação do documento.
A Lei de Registros Públicos permite que erros simples, como erros de digitação, sejam corrigidos diretamente no cartório. No entanto, em casos mais complexos, pode ser necessária uma ação judicial para corrigir o registro.
4. Acesso Gratuito ao Registro de Nascimento
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVI, garante a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. Isso inclui a emissão da certidão de nascimento original e a primeira via da certidão de óbito.
No caso de famílias de baixa renda, pode haver gratuidade na emissão da segunda via, conforme previsto pela legislação e regulamentado em alguns estados.
5. Proteção de Dados Pessoais
Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), os cartórios são obrigados a garantir que os dados pessoais contidos nas certidões sejam protegidos e utilizados de maneira adequada.
A solicitação da segunda via da certidão de nascimento, seja online ou presencial, deve respeitar as diretrizes da LGPD, garantindo a privacidade dos dados do solicitante.
Essas legislações garantem o direito de todos os brasileiros ao registro de nascimento e à obtenção da segunda via da certidão, com normas claras sobre a gratuidade e proteção de dados.
Se houver algum erro no documento ou dificuldades financeiras, existem mecanismos legais que protegem o cidadão e garantem o acesso à documentação necessária.